Avisos

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As notificações ou avisos para pagamento que recebe pelo correio, provenientes do governo-corporação ou das entidades por ele geridas, são ofertas de contrato.

Vêm endereçados ao NOME da “pessoa” jurídica criada pelo Estado-empresa, que este presume ser um DEVEDOR e que designa como “contribuinte”, “residente” ou outro termo que implique estatuto reduzido.

No entanto, na sua “capacidade privada”, o homem/mulher privado tem a capacidade ilimitada de aceitar fazer contratos ou de os declinar.

Caso não deseje aceitar a proposta de contrato que lhe é oferecida, não deve ignorar o aviso recebido.

Dentro do prazo definido, pode:

a) Devolvê-lo sem abrir, escrevendo no envelope “SEM CONTRATO-DEVOLVER AO REMETENTE” ou “CONTRATO RECUSADO-DEVOLVER AO REMETENTE” (sobre a janela com o endereço);

b) Responder com um aviso de aceitação condicional, em que refere que aceita a oferta se as condições que enumera no aviso forem cumpridas;

c) Responder com um aviso em que recusa a oferta ou denuncia a inexistência de contrato entre as partes.

As opções b) e c) são preferíveis, com o cuidado de:

  1. Indicar a data em que recebeu o aviso de pagamento, caso esta seja posterior à que vem no aviso (acontece com frequência);
  2. Dirigir o aviso ao nome do homem/mulher responsável que assina o documento, na sua “capacidade privada”;
  3. Endereçar para a morada física e não para uma caixa postal;
  4. Autografar (veja como nos exemplos fornecidos), para evitar a associação do homem/mulher vivo ao NOME da figura jurídica;
  5. Escrever “Sem Prejuízo UCC 1-308”, para que as suas afirmações não possam ser usadas contra si e para reservar os direitos;
  6. Pode acrescentar “Todos os Direitos Reservados”;
  7. Enviar por correio registado, de preferência com aviso de recepção;
  8. Selar o documento (Selo correios valor 1 + impressão digital e autógrafo sobre o selo).