Da Lei da Terra à Lei Marítima
A Lei encontra-se enunciada no Genesis:
1 “Sejam férteis e cresçam; encham a terra e dominem-na”
26 “Hei de dar-te tantos descendentes como estrelas tem o céu
e a eles hei de dar toda esta terra.”
Foi alterada por Bulas papais:
- Bula Unam Sanctam do Papa Bonifácio VIII (18/11/1302)
- Afirma a Igreja como a única sobre as águas depois do dilúvio, alegando que toda a terra foi destruída;
- Declara que todas as “ovelhas” são propriedade do Papa;
- Sobrepõe a autoridade espiritual à temporal;
- Isenta o poder eclesiástico de qualquer julgamento terreno (apenas Deus o poderá fazer);
- Subordina toda a “criatura humana” ao romano pontífice, para sua salvação.
https://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/unamsanctam/
Pelo Concílio de Trento (1545-1563)
- Reforma da Igreja que durou alguns anos;
- Párocos passam a gravar os registos de Nascimento, de Casamento e de Óbito.
Pelo Cestui Que Vie (aquele que vive) - 1666
- Norma implementada depois de uma peste, seguida de um incêndio em Londres, onde muitos morreram ou desapareceram;
- Manteve-se e foi aplicada aos que morreram ou desapareceram no mar em viagens marítimas;
- O Cestui que vie Trust (fideicomisso) fez a extensão da regra a cada Certidão de Nascimento emitida até aos dias de hoje:
Os descendentes daqueles que se encontram
presumivelmente mortos ou perdidos no mar
podem usufruir dos bens do falecido,
mas estes passam a ser propriedade do Estado.
Na prática, a seguir ao Assento de Nascimento (por vezes uns dias depois), com a Certidão de Nascimento é criada uma entidade jurídica para fins comerciais, em benefício do Estado.
A uma figura jurídica não corre sangue nas veias,
é um morto da lei do Almirantado Marítimo.
No entanto, é o próprio Cestui Que Vie que enuncia a solução:
- Apresentar prova de vida;
- Caso o presumível morto não faça prova de que está vivo, tudo o que tem o seu NOME é considerado propriedade do Estado.