Direitos Inalienáveis
Do latim inelienabilis, refere-se ao que não pode ser alienado; não pode ser cedido, vendido, passado, revogado ou transmitido.
Os direitos inalienáveis são inerentes à condição vivente e são direitos naturais por fazerem parte da essência de todas as mulheres e de todos os homens. Nascemos com eles gravados no coração e por isso se diz que são evidentes por si mesmos, como mecanismo de preservação da dignidade de vida.
Nenhum sistema jurídico pode privar qualquer mulher/homem destes direitos de nascença, seja por que pretexto for, nem que por um curto espaço de tempo, sem que esteja a cometer um crime hediondo contra-natura. Pelo contrário, é função primordial de qualquer sistema jurídico garantir os direitos que são intransferíveis, irrevogáveis e até irrenunciáveis.
Embora tenham sido já enunciados de muitas maneiras, proclamados e ratificados pelos diversos países, continuam a ser desprezados e sobejamente aviltados, em favor da ganância predadora do mundo mercantil. Ocorre que a matrix funciona como um espelho, que revela uma imagem invertida do que de facto é. De tal são exemplos:
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – a própria entidade que a produziu tem reiteradamente fechado os olhos às maiores barbaridades cometidas contra a dignidade humana e promove actualmente campanhas cujo objectivo são uma afronta grotesca aos direitos naturais essenciais ; https://dre.pt/dre/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se refere a “pessoas” (personas ou máscaras), que em legalês são entidades jurídicas artificiais, ou seja, entidades desprovidas de vida e não mulheres/homens viventes. Os “Estados de direito” que menciona são corporações e se respeitassem os direitos fundamentais inerentes à vida, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não estava incapaz de dar resposta em tempo útil à quantidade de denúncias que recebe; https://op.europa.eu/webpub/com/carta-dos-direitos-fundamentais/pt/
Dado que as nações soberanas foram usurpadas por entidades incorporadas, que mantêm os povos em servidão ao dinheiro-dívida, sob a jurisdição estrangeira comercial da Lei do Mar ou do Almirantado Marítimo, é fundamental salientar que as diversas declarações de direitos e Constituições não se aplicam aos denominados “cidadãos”. Estes são a garantia do pagamento das dívidas nacionais e o seu valor é passível de transacção nas bolsas de valores, como qualquer outra mercadoria. Os seus direitos inalienáveis estão-lhes vedados sem que de tal sejam conhecedores. Esta ocultação e logro constitui crime de traição.
À luz da Lei da Terra, cada mulher/homem vivo, livre e soberano tem o direito inalienável:
- À vida, à liberdade, à integridade, à dignidade, à saúde, ao bem-estar e à felicidade;
- Ao livre-arbítrio;
- A ser deixado em paz, a menos que cometa um crime;
- À informação isenta, ao conhecimento e ao ensino sem manipulação nem doutrinação;
- Ao livre pensamento e ao discernimento;
- À expressão subjectiva do seu sentir;
- À livre circulação;
- Ao amor, a constituir família e a educar os filhos;
- À prática da religião que entender escolher;
- À igualdade perante a lei;
- À privacidade e à confidencialidade;
- De providenciar abundância para si e para os seus;
- De ganhar a vida em troca de justa remuneração;
- Ao lazer, a actividades lúdicas e ao descanso;
- À segurança e à paz;
- De se defender de ameaças;
- De gerir e manter os seus bens, sem interferências;
- De fazer contratos ou de não fazer contratos, de forma ilimitada;
- De associação, de reunião, de reivindicação e de protesto;
- De permanecer em silêncio em caso de acusação;
- Ao processo devido da lei, à possibilidade de defesa, a apelar contra sentenças e a receber avisos;
- De ser considerado inocente até prova em contrário;
- Ao julgamento por um júri imparcial de seus pares;
- A não participar em actividades bélicas, por razões de consciência;
- De errar, desde que não provoque danos comprovados a outrem ou a propriedade alheia.