Legalidade/Legitimidade
A legalidade refere-se à observância das regras estipuladas pelo código do Direito, que cada Estado ou sociedade civil determina. No entanto,
qualquer regra do Direito
que contrarie o Direito Natural ou Lei da Terra,
é contra-natura.
A legitimidade emana da vida, ou seja, do acto primordial de respirar, algo que autoridade alguma pode restringir ou pretender regular. Sendo que a liberdade é inerente à própria vida, qualquer legitimação provém da manifestação da vontade de um ser vivo, consciente e livre. Assim,
toda a lei ou estatuto que dela decorra, todo o governo ou entidade administrativa, apenas adquire legitimidade mediante o consentimento expresso das mulheres e dos homens vivos, livres e conscientes.
No que respeita à escolha de representantes e à validação de estratégias colectivas, O consentimentoé comumente expresso pelo voto. Este exclui a possibilidade de se pretender interpretar a vontade do povo, alegação usada, por exemplo, para instituir a Constituição da República Portuguesa actualmente em vigor, tornada legal sem nunca ter sido legitimada (nenhuma das alterações à Constituição foi também legitimada pelo povo).
Para que o voto seja a expressão efectiva da vontade do povo, que confere legitimidade:
- Requer a presença viva do votante, identificado pelo rosto, antes de um qualquer documento isento de vida no mundo natural.
- As eleições têm que ser leais e decorrer em processo transparente, desde a elaboração dos cadernos eleitorais (que apenas podem incluir mulheres e homens vivos) até ao escrutínio dos votos.
- A validação de um acto eleitoral é obtida perante a expressão da vontade de uma maioria de 50% de inscritos. Caso a abstenção exceda os 50%, tal significa que não foi dado o consentimento maioritário para a legitimar.