Lei Natural, Direito Civil e Direito das Nações
A Lei Natural é a lei da causa/efeito, de acordo com a qual cada acção desencadeia consequências. Decorre das Leis Universais, que regulam toda a manifestação.
O Direito Natural é inerente à própria natureza
e rege os seres vivos, em todos os seus corpos
(físico, energético, emocional, mental, intuicional e monádico).
O Direito Civil é aquele que cada Estado ou que cada sociedade civil estabelece especificamente para si mesmo.
O Direito das Nações ou Jus Gentium parte de princípios de tal forma enraizados na natureza, que são reconhecidos, admitidos e consentidos pelas gentes dos diversos locais, independentemente do tempo. Um dos exemplos é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, produzida pela Organização das Nações Unidas.
https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2018/01/Declaracao-Universal-dos-Direitos-Humanos.pdf