Declaração Jurada de Estatuto
O objectivo desta Declaração Jurada de Estatuto é a de:
- Afirmar o estatuto vivo do declarante;
- Desvinculá-lo de legislação produzida pelo seu semelhante que o obrigue sem o seu consentimento;
- Assumir a representação da entidade jurídica criada pelo Estado com o seu NOME;
- Reforçar a sua posição através da jurisdição postal internacional da UPU.
O Cestui Que Vie Act declara o direito absoluto de qualquer homem ou mulher de refutar e rejeitar a presunção de que esteja morto, estabelecendo o seu estatuto vivo e a sua competência, com obrigatoriedade imediata de dissolução dos fideicomissos em seu NOME, quer sejam ou não enunciados;
Dado que a Lei Marítima se resume a contratos, as normas do direito contratual são aplicáveis a ambas as partes e não apenas uma. Pode valer-se desta Declaração Jurada de Estatuto, caso seja coagido a cumprir um contrato nulo ou inválido, que não tenha obtido o seu consentimento consciente e expresso.
A entidade jurídica criada pelo Estado é um veículo de navegação na Lei Marítima. Tornando-se o Representante Autorizado da sua Casa e o seu Procurador-Geral, assume a gestão desse veículo para se poder defender de imposições abusivas ilegais.
O Guia Ilustrado propõe preceitos que dão algum trabalho, mas que acrescentam valor ao documento e o colocam na jurisdição postal internacional da UPU.
A Declaração Jurada de Estatuto anexa é fornecida a título de exemplo.
Guia Ilustrado - Declaração Jurada de Estatuto