Coisas desiguais não devem ser ligadas
Um contrato é legal na jurisdição do Almirantado Marítimo quando é assinado por pessoas jurídicas, sobre assuntos legais. O mesmo é legítimo quando é autografado por mulheres ou homens vivos, sobre questões legítimas, na jurisdição do Direito Comum. No entanto, se as partes forem de natureza diferente e se uma assinar e a outra autografar com a sua impressão digital, o contrato não é valido.