Quem falha na afirmação dos seus direitos, fica sem nenhum.
Os direitos inalienáveis são inerentes ao homem.
Os seus direitos apenas podem sofrer restrições se os entregar voluntariamente.
O povo é a fonte de autoridade e dele depende a atribuição de competências aos governos.
- A legislação directa do povo soberano é a Constituição;
- A legislação dos seus representantes são os estatutos, limitados às prescrições da autoridade do povo que se lhes sobrepõe.
É função do povo soberano impedir que os governos cometam erros; os governos não têm autoridade para querer impedir os erros do povo. É dever dos tribunais corrigir todo o abuso baseado na lei do mais forte, qualquer tentativa de invasão dos direitos originais e perenes do homem e toda a manipulação para tentar que ele os ceda voluntariamente.